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Somos uma facilitadora de planos de saúde com mais de 10 anos de experiência.
Temos parceria com as operadoras mais reconhecidas do país e já ajudamos milhares de brasileiros a conseguir um plano de saúde de qualidade e compatível com o seu bolso.
Agora, estamos prontos para ajudar você. Conte com a gente!
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Basicamente, a acomodação apartamento oferece uma maior privacidade para os pacientes, pois nesta categoria de planos de saúde as internações são feitas em quartos privativos, Já na modalidade enfermaria, pode ter mais de paciente no mesmo cômodo. Clique e saiba mais!
CPT é a sigla utilizada para Cobertura Parcial Temporária, que basicamente trata do período em que a operadora não cobre atendimentos de alta complexidade que estejam relacionados à doenças ou lesões preexistentes. Este documento é enviado para o futuro beneficiário do Plano de saúde, logo após enviar os seus documentos necessários para contratação.
O contribuinte deve cadastrar os beneficiários dependentes na guia de declaração, na ficha “Dependentes ou Alimentandos”, para somente depois incluir os valores na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob código 26. Caso os dependentes também declarem o Imposto de Renda individualmente, os mesmos gastos de saúde não podem ser duplicados nas duas declarações, permanecendo discriminados os valores proporcionais correspondentes a cada CPF em cada declaração.
ler maisO contribuinte pode informar a Receita Federal via canais oficiais
online e deve optar pela declaração completa do IR. Dados como CNPJ e
nome da operadora, valores pagos, parcelas reembolsadas, titular,
dependentes e alimentandos, devem ser informados na ficha “Pagamentos
Efetuados”, de código 26.
A carência para dependentes do plano é igual à do titular, respeitando o prazo de inclusão. Há exceções: recém-nascidos têm cobertura gratuita por 30 dias; filhos naturais/adotivos menores de 12 anos e cônjuges, se incluídos em até 30 dias após nascimento, adoção ou casamento, têm carência dos pais/titular. Dependentes com doenças preexistentes têm carência de 24 meses para tratamentos específicos.
ler maisler mais
A portabilidade de carências é um direito garantido a todos os titulares e dependentes de planos de saúde contratados a partir de 01/01/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. A portabilidade é gratuita e não é necessário explicar o motivo da troca.
ler maisApós assinar o contrato do seu seguro saúde, a carência é um período limite, não reajustável, legal e regulamentado pela ANS em que o beneficiário deverá aguardar para utilizar os serviços do convênio médico.
ler maisUm plano de saúde por adesão é contratado por um grupo de pessoas que tem um vínculo de trabalho em comum, como categoria profissional ou área de atuação, desde que estejam vinculadas a uma instituição representativa como os sindicatos - que vão administrar todos os clientes de uma mesma carteira junto às operadoras.
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O titular pode incluir como dependentes parentes de 1º a 3º grau consanguíneos (filhos, netos, bisnetos, pais, avós, bisavós, irmãos, sobrinhos e tios), cônjuge ou companheiro(a) na união estável e na união dissolvida judicialmente com a percepção de pensão/dependência e parentes até 2º grau por afinidade (pessoa sob guarda ou tutela judicial, pessoa incapaz, filhos e netos adotivos e enteados).
Uma das maiores vantagens do plano de saúde com coparticipação é a
possibilidade de utilização com consciência, ou seja, utilizar o serviço
apenas quando ele realmente for necessário.
Por consequência, você
pode ter descontos significativos no decorrer dos meses e gerar uma
porcentagem menor de sinistro e reajuste anual.
A coparticipação é um valor pago pelo beneficiário quando ele utiliza um serviço coberto pelo plano de saúde. Trata-se de uma modalidade, que será escolhida ou não pelo segurado no momento do contrato, de acordo com a operadora e plano de saúde.
ler maisÉ muito simples! Existem diversas operadoras e tipos de planos. Com certeza, há um ideal para cada indivíduo ou para cada grupo.
Para aderir o melhor seguro ou convênio de saúde, atente-se aos passos listados no Saiba Mais.
Para comercializar um convênio saúde, já em seu contrato mais básico, as operadoras devem disponibilizar acesso ao Rol de Procedimentos Obrigatórios estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) - autoridade pública responsável pela fiscalização e orientação aos convênios criada pela Lei nº 9.656/98.
ler maisUm plano de saúde é a prestação de serviços privados e contínuos da operadora para o beneficiário, com foco na prevenção à saúde e assistência médica por meio de consultas, exames e procedimentos por um valor mais baixo, pagos mensalmente ou anualmente.
ler maisSe você não quer mais receber nosso contato com as melhores oportunidades em planos de saúde, preencha o formulário e clique em “Quero Descadastrar”.