Planos de saúde
Conheça mais sobre os tipos de planos de saúde existentes com esse texto! Saiba como cotar um plano de saúde e quais são as modalidades para diferentes tipos de perfis e públicos.
Plano de Saúde Individual
É o convênio contratado por uma pessoa física, de acordo com as suas particularidades e diretamente com a operadora escolhida ou via o seu corretor de preferência.
A cobertura em um plano de saúde individual pode ser semelhante ou igual aos planos em grupo. A grande diferença está no preço, já que a pessoa jurídica consegue negociar cobertura para mais vidas, barateando o custo unitário.
É importante lembrar que em planos de saúde individual não é possível incluir dependentes e nem todas as maiores e mais conhecidas operadoras do país oferecem planos individuais, principalmente com rede credenciada renomada e cobertura nacional. Se esta é a sua necessidade, que tal contratar um convênio por adesão?
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Plano de Saúde Familiar
É o convênio contratado por uma pessoa (denominado titular) com a possibilidade de adicionar membros familiares. Aqui é possível contratar via pessoa física, MEI ou CNPJ. A exigência é que, no mínimo, hajam duas vidas no plano - a depender da operadora.
As características do plano escolhido pelo titular serão as mesmas para os demais beneficiários. A grande vantagem está em ter acesso às melhores operadoras e com valores mais baratos quando comparados à modalidade individual.
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Plano de Saúde Empresarial
Convênios coorporativos são contratados via pessoa jurídica. Nesta categoria, é aceito um número maior de vidas e os beneficiários mantêm o mesmo contrato.
Como CNPJ, geralmente são oferecidos pelas empresas aos seus colaboradores, via um representante judicial ou até mesmo sindicatos. Já como MEI, também são utilizados por pessoas físicas como estratégia para baratear o custo de um grupo.
Aqui, a carência é reduzida para até 30 vidas e isenta para mais de 30 beneficiários, inclusive no caso de doenças pré-existentes.
Ainda visando custo e sinistralidade, as companhias podem optar por arcar ou não com o valor total do plano de saúde, incluindo coparticipação.
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Plano de Saúde por Adesão: o que é?
Um plano de saúde por adesão é contratado por um grupo de pessoas que tem vínculo de trabalho em comum, como categoria profissional ou área de atuação, desde que estejam vinculadas a uma instituição representativa como os sindicatos e associações - que vão administrar todos os clientes de uma mesma carteira junto às operadoras.
A modalidade coletiva por adesão é interessante para os beneficiários que não contam com disponibilidade financeira para contratar um plano individual, ainda desejam incluir dependentes, não possuem familiares interessados em montar um grupo e nem estão enquadrados como MEI ou CNPJ para um plano empresarial.
Para adquirir, é necessário entrar em contato com uma administradora que intermediará a contratação ou estar vinculado aos sindicatos ligados aos
estudantes, profissionais do comércio, indústria e serviços, profissionais liberais ou servidores públicos.
Entre as vantagens estão:
- Carência reduzida para até de 30 vidas e isenta para mais de 30 segurados, inclusive no caso de doenças pré-existentes;
- A possibilidade de ter um serviço de saúde oferecido por grandes operadoras que comercializem apenas a modalidade empresarial;
- Você poderá escolher entre os planos mais básico aos mais avançados vendidos pela operadora.
Vale observar:
- Os sindicatos cobram uma taxa mensal de filiação, que varia entre cada associação;
- Além do valor da mensalidade do plano escolhido, é comum em negociações coletivas por adesão que você também tenha que pagar uma taxa única de corretagem ao administrador da negociação;
- O reajuste ainda pode ser aplicado antes do primeiro aniversário, já que a renovação levada em consideração é a entre administradora e a operadora.
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Plano de Saúde para Idosos
Este é o modelo de convênio para pessoas acima de 60 anos, pensado no momento de vida em que mais se precisa da assistência médica.
Planos para a terceira idade, geralmente, contam com cobertura para exames mais complexos, além de alguns serviços extras, como coleta e tratamentos em casa.
Por conta da sua estimativa de utilização, os planos de saúde para idosos costumam ser mais caros. Então, para evitar a cobrança abusiva, é importante saber que, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), é proibido que este seja discriminado por sua situação de saúde. O que limita a última idade passível de sofrer reajuste por mudança de faixa etária nos planos de saúde em 59 anos.
As regras de carência e reajuste anual são as mesmas aplicadas aos contratos convencionais.
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Plano de Saúde para bebês, crianças e adolescentes
Cuidar da saúde deve ser uma prioridade desde o nascimento, por isso já existem produtos no mercado voltados para o desenvolvimento até a adolescência.
No parto ou adoção de um recém-nascido, caso os pais já possuam um convênio, o filho pode usufruir gratuitamente do atendimento médico nos primeiros 30 dias de vida/adoção, mesmo em caso de doença ou lesão preexistente. Passados os 30 dias de cobertura, a criança podem ser inclusa em um plano individual, familiar ou como dependente.
As regras de carência e reajuste anual são as mesmas aplicadas aos contratos convencionais.
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