Imposto de Renda 2023: Declarar Plano de SaúdeImposto de Renda 2023: Declarar Plano de Saúde

Imposto de Renda 2023: Declarar Plano de Saúde

Informação

Importo de Renda 2023: Como declarar Plano de Saúde e Odontológico

Em 15 de março, inicia-se o envio da declaração do Imposto de Renda 2023. Por meio deste processo, a Receita Federal brasileira verifica como estão as contribuições de pessoas físicas e jurídicas com as obrigações fiscais estabelecidas em lei, previne irregularidades e restitui alguns impostos.

Apesar de a declaração dos Planos de Saúde e Odonto ser uma obrigação para todos os contribuintes que tiveram despesas médicas no ano anterior, também pode ser vista como uma oportunidade de reaver até 27,5% do total pago no ano vigente com os gastos comprovados com consultas, exames, tratamentos e hospitalizações.

Para declarar o convênio no IRPF é necessário preencher a Declaração Completa, ter em mãos os comprovantes e seguir os seguintes passos:

- Abra o programa da declaração do Imposto de Renda 2023;

- Na seção "Fichas da Declaração", selecione a opção "Pagamentos Efetuados";

- Clique em "Novo" para adicionar um novo pagamento;

- Selecione o "Código" correspondente a "26 - Planos de saúde no Brasil";

- Preencha as informações solicitadas, como o nome da operadora do plano de saúde, CNPJ, valor total pago durante o ano-calendário 2022 e data do pagamento;

- Caso tenha pago mensalidades, informe também o valor mensal e o período de cada pagamento;

Clique em "OK" para salvar as informações.

Para declarar plano familiar ou dependentes, use a guia de imposto de renda do titular. Para não cair na malha fina, aqui a atenção está nos dependentes: devem ser declarados apenas os que constam oficialmente dependentes na guia do titular.

Como declarar reembolsos no Imposto de Renda 2023

Os valores reembolsados em consultas médicas e exames não devem constar no item referente ao plano de saúde, mas sim naquele referente ao procedimento em si, também na ficha de Pagamentos Efetuados.

Você deverá declarar as informações do prestador de serviço (nome e CPF ou CNPJ), o valor total no campo "valor pago" e a parcela reembolsada em "parcela não dedutível/valor reembolsado". Além disso, é necessário que o plano de saúde esteja registrado na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Lembre-se de que é importante ter os comprovantes de pagamento e as informações do plano de saúde em mãos para eventuais comprovações futuras. Arquive-os por, no mínimo, cinco anos a partir do ano seguinte ao do processamento da sua declaração.

Além disso, verifique se todos os dados estão corretos antes de enviar a declaração.

Ao declarar o plano de saúde no Imposto de Renda, o contribuinte ainda pode ter uma visão mais clara dos seus gastos com saúde e planejar melhor o seu orçamento.

É possível declarar o Plano de Saúde de quem não é Dependente Declarado no IRPF 2023?

Sim, é possível declarar no Imposto de Renda 2023 o custo com plano de saúde de uma pessoa que não é seu dependente, desde que você tenha pago diretamente por esse serviço. Nesse caso, você pode incluir os gastos com o plano de saúde na ficha "Pagamentos Efetuados", utilizando o código correspondente ao tipo de plano de saúde contratado.

Este valor não será contado para fins de restituição do IRPF 2023.

É importante lembrar que apenas os valores pagos por você devem ser declarados. Se o plano de saúde for compartilhado com outra pessoa, cada um deve declarar a sua parte correspondente aos valores efetivamente pagos.

Além disso, é necessário ter em mãos o comprovante de pagamento do plano de saúde para poder informar corretamente os valores na declaração. A falta de declaração dos gastos com plano de saúde pode resultar em multas e problemas com a Receita Federal.

Como declarar Plano de Saúde pago pela Empresa no IRPF 2023?

Caso seja um benefício oferecido pela companhia e não haja nenhuma cobrança por sua inclusão, utilização ou de seus dependentes não declare no seu IR como pessoa física, já que o custo não é de sua responsabilidade.

Como declarar Coparticipação do Plano de Saúde no Imposto de Renda?

Outra modalidade bastante comum em convênios, escolhida pelos custos menores, é dos planos com coparticipação. Neste caso, o beneficiário paga parte das despesas apenas quando utilizar os serviços de saúde privada em seu plano individual ou familiar, ou apenas uma parte dos valores de um convênio corporativo ou por adesão.

Se você é um colaborador, declare tudo o que foi pago por você e consta em seu holerite ou informe de rendimentos anual.

Caso haja coparticipação no seu convênio saúde ou odonto, é necessário declarar apenas o total gasto ao longo do ano com a utilização do contribuinte e dos seus dependentes. O valor de responsabilidade de terceiros deve ser subtraído antes do lançamento na ficha.

Por exemplo, se o custo total com o plano no ano foi de R$5000,00 e a empresa arcou com R$4000,00, o valor efetivamente pago pelo contribuinte é de R$1000,00. Este número é o que deve constar no IR individual.

O informe de rendimentos referente aos planos corporativos ou por adesão devem ser entregue ao segurado pelo seu empregador ou sindicato responsável pela administração do contrato.

Como declarar Plano de Saúde no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)?

Para os contribuintes pessoas jurídicas (empresas), a base de cálculo é o lucro da empresa apurado em seu balanço patrimonial.

No IRPJ, as alíquotas variam de acordo com o regime tributário da empresa, podendo ser de 15%, 25% ou 34%. E as deduções são mais restritas e se limitam a despesas necessárias à atividade da empresa, como salários, encargos sociais, aluguéis, entre outras.

As despesas médicas realizadas por uma pessoa jurídica podem ser deduzidas no IRPJ como despesas necessárias à atividade da empresa, desde que estejam dentro dos limites permitidos pela legislação.

Para declarar essas despesas, siga os passos abaixo:

- Acesse o programa gerador da declaração do IRPJ, disponibilizado pela Receita Federal;

- No menu “Apuração”, selecione a opção “Lucro Real”;

- Na tela “Lucro Real – Apuração do IRPJ e da CSLL”, localize a seção “Despesas dedutíveis” e selecione a opção “Adicionar”;

- Na janela “Cadastro de Despesas Dedutíveis”, selecione a opção “Despesas com Saúde”;

- Na janela “Despesas com Saúde”, preencha os dados solicitados, como o CNPJ da empresa prestadora do serviço, o valor total das despesas e a forma de pagamento;

- Após preencher todas as informações, clique em “Salvar” e repita o processo para adicionar outras despesas médicas realizadas pela empresa;

- Na tela “Lucro Real – Apuração do IRPJ e da CSLL”, verifique se as despesas médicas foram incluídas na base de cálculo do imposto, na seção “Resultado da Apuração”.

É importante lembrar que nem todas as despesas médicas são dedutíveis no IRPJ, sendo permitidas apenas aquelas que estejam diretamente relacionadas à atividade da empresa, como exames médicos ocupacionais, convênios médicos para funcionários, entre outras.

Além disso, é fundamental guardar todos os comprovantes e documentos que comprovem a realização dessas despesas, caso a Receita Federal solicite sua comprovação.

No caso da declaração do plano de saúde feita para sócios, é preciso destacar que um indivíduo que seja dono de uma empresa precisará providenciar o pagamento e a declaração do IRPJ de sua pessoa jurídica e do seu o IRPF, como contribuinte pessoa física.

Sócios também podem declarar gastos com Plano de Saúde Empresariais no IRPF 2023?

Claro que sim. Quem pagou por algo, e pelo mínimo que seja, tem direito! Desde que esses gastos não tenham sido deduzidos pela empresa como despesas operacionais.

É importante lembrar que somente as despesas com saúde do próprio contribuinte, de seus dependentes e de alimentandos podem ser deduzidas.

Se você é sócio, o pro-labore é um dos seus comprovantes. O passo a passo para declarar o custo com as despesas médicas é o mesmo para todas as pessoas físicas.

Afinal, quem precisa declarar Imposto de Renda em 2023?

Em 2023, contribuintes devem notificar a RF sobre os seus ganhos e gastos até o dia 31 de maio e as regras que ditam quem deve comprovar renda são:

- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (2022);

- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior a R$ 40.000,00 no ano anterior (2022);

- Tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Possuíam, até 31 de dezembro de 2022, bens ou direitos no valor total superior a R$ 300.000,00;

- Venderam imóveis residenciais e adquiriram outro imóvel no prazo de 180 dias, usando a isenção de imposto sobre a venda;

- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês do ano anterior (2022) e se encontravam nesta condição em 31 de dezembro de 2022;

- Estavam obrigados a apresentar a declaração no ano anterior (2022) e não o fizeram.

Estão isentos da declaração os aposentados com mais de 65 anos de idade sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão até o limite de R$ 1.903,98 por mês.

Comprovar a renda também é importante para garantir o acesso aos benefícios sociais do país, obter empréstimos, financiamentos, entre outras situações.

Ainda, é possível aproveitar de benefícios fiscais com a comprovação de algumas despesas, como os gastos médicos, com a educação, com a previdência privada e com doações.


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