Taxa de adesão nos Planos de SaúdeTaxa de adesão nos Planos de Saúde

Taxa de adesão nos Planos de Saúde

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Taxa de adesão no Plano de Saúde: tudo o que você precisa saber antes de contratar!

Quando pensamos em contratar um plano de saúde, logo nos atentamos ao valor da mensalidade, à rede credenciada e às regras de carência. Mas, e quanto à taxa de adesão? Esse valor extra pode ser uma surpresa desagradável para quem não conhece as regras do setor.

Afinal, o que é essa taxa? Ela pode ser cobrada? Em quais situações é legal ou ilegal? Se você está avaliando a contratação de um plano de saúde, entender esse conceito é essencial para evitar cobranças indevidas e tomar uma decisão segura. Continue lendo e descubra tudo sobre a taxa de adesão ao plano de saúde!

O que é a taxa de adesão no Plano de Saúde?

A taxa de adesão é um valor pago no momento da contratação do plano de saúde por adesão. Esse custo é cobrado para cobrir os serviços de um intermediário, como um corretor de seguros ou uma administradora de benefícios, que facilita o processo de contratação do plano.

Essa taxa também pode ser chamada de taxa de angariação, taxa associativa ou taxa de corretagem, pois representa um pagamento pelo trabalho de intermediação na negociação com a operadora.

É importante entender que esse valor não é cobrado diretamente pela operadora do plano de saúde. As operadoras só podem cobrar mensalidades e eventuais taxas regulamentadas, como a taxa de agravo (que explicaremos mais adiante).

A taxa de adesão é permitida?

A cobrança da taxa de adesão é permitida em apenas um caso:

  • Nos planos de saúde coletivos por adesão, que são aqueles contratados através de sindicatos, associações profissionais e outras entidades de classe.

Nesses casos, algumas regras precisam ser seguidas para que a cobrança seja legal:

  1. O valor da taxa precisa ser igual ou inferior ao da primeira mensalidade;
  2. O beneficiário deve ser informado claramente sobre a taxa e sua diferença em relação à mensalidade;
  3. O contratante precisa concordar formalmente com a cobrança desse valor.

Se qualquer uma dessas condições não for atendida, a cobrança pode ser considerada abusiva e ilegal.

Quando a taxa de adesão é ilegal?

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é clara quanto à cobrança de taxas indevidas. Em alguns casos, a taxa de adesão é considerada ilegal e abusiva, como:

  • Planos individuais ou familiares: A taxa de adesão é proibida nessas contratações, independentemente da intermediação de um corretor ou administradora de benefícios.
  • Planos empresariais: Se você está contratando um plano de saúde para sua empresa, não pode ser cobrada nenhuma taxa adicional além da mensalidade.
  • Valor superior ao da mensalidade: Mesmo nos planos coletivos por adesão, se a taxa for maior do que a mensalidade, a cobrança será considerada indevida.

Como denunciar a cobrança indevida?

Se você foi cobrado indevidamente por uma taxa de adesão, pode tomar algumas medidas para garantir o cumprimento da lei:

  1. Solicitar reembolso: Primeiro, tente resolver diretamente com a corretora ou administradora que fez a cobrança.
  2. Procurar o Procon: Ele pode orientar sobre a melhor forma de reaver o valor pago indevidamente.
  3. Denunciar à ANS: A Agência Nacional de Saúde Suplementar também recebe denúncias e pode aplicar penalidades às empresas que desrespeitam as normas.
  4. Recorrer à Justiça: Se nenhuma dessas medidas for suficiente, você pode buscar a Justiça para garantir o ressarcimento do valor pago.

Diferença entre taxa de adesão e taxa de agravo

Outro ponto importante é diferenciar a taxa de adesão da taxa de agravo.

A taxa de agravo é um acréscimo temporário na mensalidade para pessoas que possuem doenças ou lesões preexistentes (DLPs).

Essa taxa permite que o beneficiário tenha cobertura para esses problemas de saúde sem precisar cumprir a carência de 24 meses exigida para DLPs.

Ou seja, diferentemente da taxa de adesão, a taxa de agravo é permitida em qualquer tipo de plano de saúde e serve para cobrir despesas extras relacionadas às condições preexistentes do beneficiário.

Se você está pensando em contratar um plano de saúde, é fundamental conhecer seus direitos e ficar atento a possíveis cobranças indevidas. Compare opções, analise os valores e escolha um plano que ofereça o melhor custo-benefício para você e sua família!

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