Como declarar o Plano de Saúde no Imposto de Renda?

Declarar os gastos com saúde no Imposto de Renda é uma forma de tentar recuperar parte do dinheiro utilizado no ano anterior com as despesas de consultas médicas, procedimentos hospitalares (inclusive testes de COVID-19) e convênio individual, familiar ou coletivo com coparticipação, para titular e dependentes.

Em um ano, o Governo também recolhe impostos de itens e serviços ligados à área de saúde para investir no Sistema Único de Saúde (SUS) - universal e gratuito -, fazendo com que o contribuinte que opta pelos serviços particulares seja duplamente tarifado.

O contribuinte pode informar a Receita Federal via canais oficiais online e deve optar pela declaração completa do IR. Dados como CNPJ e nome da operadora, valores pagos, parcelas reembolsadas, titular, dependentes e alimentandos, devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, de código 26.

Para facilitar a vida do contribuinte, na hora da declaração, site e aplicativo oficiais permitem que o informe enviado pelas operadoras seja importado diretamente, agilizando o preenchimento. Basta selecionar o botão “Importar Arquivo do Plano de Saúde” na ficha “Pagamentos Efetuados”.

Preste muita atenção ao preencher o formulário que solicita alguns detalhes para cada caso:

Se o plano de saúde é individual, ou seja, pago integralmente pelo contribuinte, é necessário declarar o valor integral dedicado no ano-calendário informado pela operadora;

Já em caso de plano de saúde familiar, é preciso informar quem são os dependentes do contribuinte na guia de declaração, na ficha “Dependentes ou Alimentandos”, para somente depois incluir os gastos dos dependentes na ficha das despesas com saúde. Caso o titular e dependentes sejam indivíduos declaradores do IR, os mesmos gastos com saúde não podem ser duplicados nas duas declarações;

Para plano de saúde pago pela empresa e que esteja dentro da modalidade com coparticipação, onde os funcionários pagam valores parciais por utilização pessoal ou de seus dependentes, o extrato de gastos anuais entregue pelo seu RH no período de Imposto de Renda é o que deve ser declarado. Só é declarado o custo realmente pago pelo beneficiário;

Se a empresa oferecer o plano de saúde como benefício e arcar com todos os custos, o contribuinte não deve declarar o plano de saúde no IR, pois a empresa pagadora já possui o valor deduzido em seus impostos.

Em caso de plano de saúde com coparticipação custeado em parte por associações ou sindicatos, o contribuinte que deseja declarar plano de saúde no imposto de renda deve informar apenas os valores referentes aos pagamentos de sua responsabilidade;

E para o reembolso do plano de saúde, é possível incluir as despesas médicas que não foram cobertas. Na guia de declaração, haverá a área de “Pagamentos Efetuados”, a caixa de “Valor Pago” (o custo total do serviço médico) e “Valor Dedutível/Reembolsado” (o valor recebido pela operadora).

Apesar dos gastos com saúde serem a melhor forma de fazer abatimento no IR, a compra de remédios não entra nessa lista, mesmo que sejam de uso contínuo.

Todas as despesas declaradas precisam ser comprovadas por recibo, nota fiscal ou informe de rendimentos. Portanto, guarde os comprovantes por, no mínimo, cinco anos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da sua declaração e mesmo nos casos de coparticipação solicite o extrato ao plano de saúde.

Declarar o Imposto de Renda por quem está enquadrado nos requisitos para ser tributado é obrigatório e estar em falta com a Receita Federal pode levar à suspensão do CPF do contribuinte, que impede ações como abrir e até movimentar contas bancárias e investimentos, comprar e vender carros e imóveis, tirar e renovar passaporte e visto, tomar posse de cargos públicos e até mesmo pena de prisão, com reclusão até 5 anos pela acusação de sonegação de impostos.

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