Como evitar a carência no Plano de Saúde?
A carência é um período limite legal e regulamentado pela Agência Nacional de Saúde em que o titular e seus dependentes devem aguardar para utilizar os serviços do convênio médico após assinar o contrato do seguro saúde.
O objetivo é evitar que uma pessoa faça a adesão do plano de saúde de forma premeditada, com o propósito de realizar procedimentos que ela já sabe que vai precisar, o que poderia gerar altas despesas ao sistema como um todo.
Apesar de a ANS direcionar um teto de carência para cada classe de procedimento, que pode variar entre 24 horas a 24 meses, o cumprimento da carência não é obrigatório, o que faz algumas operadoras oferecerem prazos mais curtos e até a isenção como um diferencial na contratação.
Outra maneira de utilizar os benefícios do contrato antes do tempo pré-determinado é acordar o agravo, a compra da carência de um plano para ser atendido em um prazo menor ou ainda ter carência zero. Ele é um valor a mais na mensalidade do convênio médico por um período determinado.
Vale reforçar que planos de saúde com obstetrícia asseguram a inclusão do filho natural ou adotivo do beneficiário ao plano, como dependente, isento do cumprimento de carência, mesmo com doença ou lesão preexistente, desde que a inscrição ocorra em até 30 dias do nascimento ou da adoção. E que planos de saúde empresariais não possuem carência a partir de 30 vidas incluídas no grupo.
Caso esteja migrando entre planos de saúde e cumprir alguns requisitos ou esteja em um caso de emergência e urgência, como acidentes pessoais com risco iminente de morte ou lesão irreparável, a carência também será anulada.