Dependentes precisam cumprir os prazos de carência?

Resumo rápido: A carência para dependentes do plano é igual à do titular, respeitando o prazo de inclusão. Há exceções: recém-nascidos têm cobertura gratuita por 30 dias; filhos naturais/adotivos menores de 12 anos e cônjuges, se incluídos em até 30 dias após nascimento, adoção ou casamento, têm carência dos pais/titular. Dependentes com doenças preexistentes têm carência de 24 meses para tratamentos específicos.

A carência para os dependentes do plano será a mesma aplicada ao titular, desde que seja observado e respeitado o prazo para a inclusão de novos segurados na apólice. Caso a inclusão seja feita muito tempo depois, pode haver sim um período mínimo para que os dependentes usufruam da mesma cobertura.

Existem três casos diferentes no qual é possível que dependentes não cumpram carência: Crianças recém-nascidas: caso o plano dos responsáveis seja com obstetrícia, a criança pode utilizar gratuitamente por 30 dias e posteriormente ser incluída como dependente.

Isto é válido para filhos naturais ou adotivos, que terão acesso à mesma carência de seus pais;

Crianças com menos 12 anos: filhos adotivos ou naturais com menos de 12 anos podem ser incluídos no plano de saúde utilizando as mesmas carências que já foram cumpridas;

Cônjuges: para evitar a carência devem ser incluídos até 30 dias após o casamento ou união estável.

Caso o dependente tenha alguma doença preexistente a contração do plano de saúde, ele deverá cumprir o prazo de 24 meses de carência para tratamento referente a doença.

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