O que é o agravo no Plano de Saúde?
Para os beneficiários que necessitam utilizar o seguro antes do período de carência existe o agravo ou acréscimo temporário. É a compra de carência do plano para ser atendido em um prazo menor ou ainda ter carência zero.
É um valor a mais na mensalidade do convênio médico por um determinado período - exceto no plano de saúde com obstetrícia, que assegura a inclusão do filho natural ou adotivo do beneficiário ao plano, como dependente, isento do cumprimento de carência, mesmo com doença ou lesão preexistente, desde que a inscrição ocorra em até 30 dias do nascimento ou da adoção. Não existe um valor exato a ser cobrado.
O valor do agravo é estabelecido por livre negociação entre a operadora de planos de saúde e o consumidor. O valor do agravo depende do risco estimado pela operadora de plano de saúde e deve ser proporcional às despesas adicionais estimadas pela operadora, após analisar as condições médicas do beneficiário.
Quem optar pelo agravo terá o direito de receber proposta da empresa contratada com o esclarecimento dos valores agravados em comparação com os demais planos equivalentes para avaliar se a opção vale a pena.
O agravo deve ser regido por aditivo contratual específico, no qual deve ser especificado o percentual ou valor do agravo e seu período de vigência que deve se estender pelo prazo máximo de 24 meses, assim como seria se a cobertura parcial temporária fosse cumprida integralmente. Por isso, um bom planejamento no período e escolha do convênio médico faz toda a diferença para não comprometer o seu orçamento.
O agravo é temporário porque, assim que a Condição Parcial Temporária (CPT) é cumprida, a cobrança adicional desaparece da mensalidade e tudo segue normalmente. É importante reforçar que, ao contratar um plano, o beneficiário precisará responder a declaração de saúde para si e seus dependentes.
Trata-se de um formulário elaborado pela operadora no qual o interessado na contratação deve informar as doenças ou lesões que ele sabe que possuem naquele momento. Omitir essa informação é considerado fraude e poderá acarretar a suspensão ou rescisão do contrato. Além disso, o consumidor será obrigado a reembolsar à operadora todos os gastos com a doença ou lesão preexistente.
Além do preenchimento da declaração de saúde, o beneficiário poderá ainda ser submetido a uma perícia – por meio de exames ou avaliação física – para que sua saúde seja avaliada. Porém, nesse caso, a operadora não pode alegar posteriormente qualquer omissão de informação a esse respeito.