Redução de carência Amil Empresarial: como funciona?
Redução de carência Amil Empresarial: como funciona?
A redução de carência Amil Empresarial pode permitir que beneficiários vindos de outro plano de saúde tenham prazos menores para utilizar determinados procedimentos na Amil. Essa regra é especialmente importante para empresas, MEIs e PMEs que querem migrar de operadora sem deixar os beneficiários esperando todos os prazos contratuais.
Nos contratos coletivos empresariais de 2 a 29 beneficiários, a Amil pode aplicar diferentes regras de redução de carência, chamadas de PRC 607, PRC 608, PRC 609 e PRC 617, conforme o histórico do beneficiário no plano anterior, o tipo de operadora de origem e o tempo de permanência.
A partir de 30 vidas, não é exigido o cumprimento dos prazos de carência, conforme as regras comerciais informadas para a contratação empresarial. Para empresas com menos de 30 vidas, devem ser observadas as regras de carência, redução e documentação aplicáveis.
Quem pode ter redução de carência na Amil Empresarial?
A redução de carência é válida para empresas dos tipos LTDA, S/C, S/A, CAEPF e Empresário Individual, incluindo MEI, ME e EPP, conforme as regras comerciais vigentes.
Podem ser considerados para redução de carência:
- empregados CLT titulares;
- dependentes dos empregados CLT;
- agregados dos empregados CLT;
- sócios da empresa;
- cônjuges dos sócios;
- dependentes e agregados de sócios.
A redução de carência é válida para beneficiários com até 69 anos, 11 meses e 29 dias. Não será permitida redução de carência para beneficiários com idade acima desse limite.
Como funciona a redução de carência para empresas de 2 a 29 vidas?
Para contratos coletivos empresariais de 2 a 29 beneficiários, a Amil utiliza diferentes PRCs de acordo com o histórico do beneficiário em plano anterior.
A regra muda conforme três pontos principais:
- se o beneficiário tinha ou não plano anterior;
- por quanto tempo permaneceu no plano anterior;
- se a operadora anterior é considerada congênere ou não congênere pela Amil.
Também é importante observar a chamada janela de carência. Para aproveitamento entre operadoras, pode haver um prazo de até 60 dias entre a rescisão do plano anterior e a vigência do novo contrato com a Amil.
O que é PRC 607 na Amil?
O PRC 607 é aplicado aos beneficiários de contratos coletivos empresariais de 2 a 29 beneficiários que não tenham sido anteriormente vinculados a nenhuma outra operadora.
Também pode ser aplicado quando o beneficiário até teve plano anterior, mas não cumpriu o tempo mínimo de permanência exigido para se enquadrar nos PRCs 608, 609 ou 617.
Na prática, o PRC 607 é a regra usada quando não há histórico suficiente de plano anterior para uma redução mais favorável.
O que é PRC 608 na Amil?
O PRC 608 é aplicado aos beneficiários de contratos coletivos empresariais de 2 a 29 beneficiários que tenham sido anteriormente vinculados a outra operadora, com exceção das congêneres, por período de 3 a 11 meses e 29 dias.
Também pode ser aplicado para beneficiários oriundos de operadoras congêneres por período de 3 a 5 meses e 29 dias, desde que o prazo entre a rescisão contratual com a operadora anterior e a vigência do contrato com a Amil não exceda 60 dias.
O que é PRC 609 na Amil?
O PRC 609 é aplicado aos beneficiários de contratos coletivos empresariais de 2 a 29 beneficiários que tenham sido anteriormente vinculados a qualquer outra operadora, com exceção das congêneres, por período superior a 12 meses.
Para aplicação do PRC 609, o prazo entre a rescisão contratual com a operadora anterior e a vigência do novo contrato com a Amil não pode exceder 60 dias.
O que é PRC 617 na Amil?
O PRC 617 é aplicado aos beneficiários de contratos coletivos empresariais de 2 a 29 beneficiários que tenham sido anteriormente vinculados a operadoras congêneres por período superior a 6 meses.
Assim como nas demais regras de aproveitamento, o prazo entre a rescisão contratual com a operadora anterior e a vigência do contrato celebrado com a Amil não pode exceder 60 dias.
Entre os PRCs listados, o PRC 617 costuma ser o mais favorável para quem vem de operadoras congêneres, pois pode reduzir a zero vários prazos de carência.
Resumo das regras de PRC da Amil
| PRC | Quando se aplica | Ponto principal |
|---|---|---|
| PRC 607 | Beneficiário sem plano anterior ou sem tempo mínimo para enquadramento nos demais PRCs. | Regra de entrada, com menor aproveitamento de carência. |
| PRC 608 | Plano anterior não congênere de 3 a 11 meses e 29 dias, ou congênere de 3 a 5 meses e 29 dias. | Exige janela máxima de 60 dias entre os planos. |
| PRC 609 | Plano anterior não congênere por período superior a 12 meses. | Exige janela máxima de 60 dias entre os planos. |
| PRC 617 | Plano anterior em operadora congênere por período superior a 6 meses. | Pode oferecer a redução mais favorável em diversos procedimentos. |
Empresas com 30 vidas ou mais têm carência na Amil?
Para empresas com 30 vidas ou mais, não será exigido o cumprimento dos prazos de carência, conforme a regra informada para contratos empresariais.
Já empresas com menos de 30 vidas devem observar os prazos de carência e as regras de redução aplicáveis, conforme o enquadramento do beneficiário em cada PRC.
Mesmo em situações de redução ou isenção de carência, é importante avaliar separadamente regras relacionadas a doenças ou lesões preexistentes e eventual Cobertura Parcial Temporária.
Redução de carência elimina CPT?
Não. Em nenhuma das hipóteses de redução de carência há redução do prazo de eventual Cobertura Parcial Temporária, ou CPT, aplicada em decorrência de doenças e lesões preexistentes declaradas no momento da contratação.
Isso significa que a redução de carência pode diminuir prazos para determinados procedimentos, mas não elimina automaticamente regras relacionadas a doenças ou lesões preexistentes.
Por isso, a análise de carência e CPT deve ser feita com atenção antes da contratação, especialmente quando há beneficiários em tratamento, cirurgias previstas, doenças crônicas ou histórico médico relevante.
Quais operadoras são congêneres para redução de carência Amil?
A lista de operadoras congêneres pode variar conforme a linha de plano da Amil contratada. Por isso, é importante verificar a compatibilidade entre o plano de origem e o plano Amil escolhido.
Linha Amil Bronze e Bronze Mais
Para a linha Amil Bronze e Bronze Mais, a relação de operadoras congêneres inclui, entre outras:
Allianz, Ampla, Assim Saúde, Bio Saúde, Blue, BlueMed, Bradesco, CarePlus, Clinipam, Hapvida NotreDame/GNDI, HBC Saúde, Med Tour, Mediservice, Omint, Porto Seguro, SulAmérica, Trasmontano, Unimed, Vera Cruz, operadoras do Grupo Amil, Petrobras e Caixa Saúde.
Linha Selecionada Saúde e Linha Amil Prata, Ouro, Ouro II, Platinum e Platinum Mais
Para planos como S380, S450, S750, Prata, Ouro, Ouro II, Platinum e Platinum Mais, a relação de congêneres inclui, entre outras:
Allianz, Alice, Assim Saúde, Bradesco, CarePlus, Hapvida NotreDame/GNDI em determinadas linhas, Omint, Premium Saúde, Porto Seguro, SulAmérica, Vera Cruz, Unimed exclusivamente em planos nacionais, operadoras do Grupo Amil e Petrobras.
Linha Black, S2500 e S6500
Para a linha Black, S2500 e S6500, a relação de congêneres inclui, entre outras:
Allianz, Alice, Bradesco, CarePlus, GNDI, Omint, Porto Seguro, SulAmérica, Unimed, operadoras do Grupo Amil, como Ana Costa, Santa Helena e SOBAM/APS.
A compatibilidade deve ser validada antes da contratação, pois uma mesma operadora pode ser considerada congênere em determinada linha e não atender a todos os critérios em outra.
Documentos necessários para pedir redução de carência Amil
Para solicitar aproveitamento ou redução de carência na Amil PME, é necessário apresentar documentação que comprove o vínculo com o plano anterior e o tempo de permanência.
Ex-beneficiários de plano individual ou coletivo por adesão
Para quem vem de plano individual ou coletivo por adesão, podem ser solicitados:
- carta de permanência emitida pela operadora anterior;
- cópia da carteirinha do titular e dependentes;
- 3 últimos boletos com comprovantes de pagamento;
- ou declaração de quitação emitida pela operadora anterior.
Ex-beneficiários de PME ou empresarial
Para quem vem de plano PME ou empresarial, podem ser solicitados:
- carta de permanência da operadora anterior;
- cópia da carteirinha do titular e dependentes.
Caso a operadora solicite boletos ou comprovantes de pagamento, esses documentos podem ser substituídos pela relação ou relatório analítico emitido pela operadora anterior.
Ex-beneficiários de plano internacional
Para beneficiários oriundos de plano internacional, além dos documentos exigidos conforme a modalidade, pode ser necessário enviar a tradução juramentada da carta de permanência.
Em alguns casos, a cópia da carteirinha pode ser substituída pelo comprovante de dados cadastrais do consumidor emitido pelo próprio beneficiário no site da ANS.
Para aproveitamento de carência na Amil PME, também pode ser necessário o envio do Comprova ANS em conjunto com a documentação.
Tabela de carência Amil Empresarial por PRC
Os prazos podem variar conforme o procedimento e o PRC aplicado. Veja um resumo das principais regras:
| Procedimento | Carência contratual | PRC 607 | PRC 608 | PRC 609 | PRC 617 |
|---|---|---|---|---|---|
| Consulta em pronto-socorro | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Consultas eletivas | 30 dias | 1 dia | 1 dia | 1 dia | 0 |
| Exames e procedimentos básicos ambulatoriais, exceto terapias | 30 dias | 1 dia | 1 dia | 1 dia | 0 |
| Exames e procedimentos especiais ambulatoriais | 180 dias | 90 dias | 30 dias | 30 dias | 0 |
| Tomografia, ressonância, neurorradiologia, mielografia e radiologia intervencionista | 180 dias | 180 dias | 90 dias | 30 dias | 0 |
| Internações em geral não relacionadas a doenças preexistentes | 180 dias | 180 dias | 150 dias | 60 dias | 0 |
| Cirurgias em regime de day-hospital não relacionadas a doenças preexistentes | 180 dias | 180 dias | 120 dias | 60 dias | 0 |
| Terapias | 180 dias | 180 dias | 180 dias | 180 dias | 180 dias |
| Internações para obstetrícia e neonatologia | 300 dias | 300 dias | 300 dias | 300 dias | 300 dias |
A tabela acima resume os principais prazos, mas a análise final deve considerar o contrato, a linha escolhida, o histórico do beneficiário e a documentação apresentada.
Como pedir análise de redução de carência na Amil?
Para pedir análise de redução de carência na Amil, o ideal é reunir os dados da empresa, dos beneficiários e do plano anterior antes da cotação.
Normalmente, será necessário informar:
- tipo de CNPJ;
- quantidade de vidas;
- idade dos beneficiários;
- operadora de origem;
- linha ou plano anterior;
- tempo de permanência no plano anterior;
- data de cancelamento ou previsão de cancelamento;
- documentos de permanência e comprovação exigidos.
Com essas informações, é possível avaliar se o beneficiário se enquadra no PRC 607, 608, 609 ou 617.
Vale a pena contratar Amil com redução de carência?
Sim, pode valer a pena contratar Amil com redução de carência quando a empresa já possui plano anterior e quer migrar para uma nova operadora com menor tempo de espera para utilização.
A redução de carência pode ser especialmente importante para empresas que têm beneficiários que usam consultas, exames, internações ou rede hospitalar com frequência.
Porém, antes de contratar, é essencial comparar preço, rede credenciada, carências reduzidas, regras de CPT, coparticipação, reembolso e compatibilidade entre os planos.
Como cotar Amil Empresarial com redução de carência?
O Busque Plano de Saúde pode ajudar sua empresa a comparar planos Amil e verificar a possibilidade de redução de carência conforme o plano anterior, quantidade de vidas e perfil dos beneficiários.
Quer saber se sua empresa pode ter redução de carência na Amil? Fale com o Busque Plano de Saúde:
WhatsApp: 11 3888-4820
Telefone comercial: 11 3888-4800
Perguntas frequentes sobre redução de carência Amil
Amil aceita redução de carência?
Sim. A Amil pode aceitar redução de carência em contratos empresariais de 2 a 29 vidas, conforme o histórico do beneficiário, o tempo de permanência no plano anterior, a operadora de origem e a documentação apresentada.
O que é PRC 607 na Amil?
PRC 607 é a regra aplicada quando o beneficiário não teve plano anterior ou não cumpriu o tempo mínimo de permanência exigido para enquadramento em outros PRCs.
O que é PRC 608 na Amil?
PRC 608 é aplicado para beneficiários vindos de operadora não congênere por período de 3 a 11 meses e 29 dias, ou de operadora congênere por período de 3 a 5 meses e 29 dias, respeitada a janela máxima de 60 dias.
O que é PRC 609 na Amil?
PRC 609 é aplicado para beneficiários vindos de operadora não congênere por período superior a 12 meses, desde que a janela entre os planos não exceda 60 dias.
O que é PRC 617 na Amil?
PRC 617 é aplicado para beneficiários vindos de operadora congênere por período superior a 6 meses, desde que o intervalo entre o plano anterior e a vigência do contrato Amil não ultrapasse 60 dias.
Empresas com 30 vidas têm carência na Amil?
A partir de 30 vidas, não será exigido o cumprimento dos prazos de carência, conforme a regra informada para contratos empresariais.
Redução de carência elimina CPT?
Não. A redução de carência não reduz eventual Cobertura Parcial Temporária aplicada por doenças ou lesões preexistentes declaradas no momento da contratação.
Qual o limite de idade para redução de carência Amil?
A redução de carência é válida para beneficiários até 69 anos, 11 meses e 29 dias. Acima desse limite, não será permitida redução de carência.
Quais documentos são necessários para redução de carência Amil?
Podem ser solicitados carta de permanência da operadora anterior, cópia da carteirinha, boletos e comprovantes de pagamento, declaração de quitação, relatório analítico ou documentos complementares, conforme a modalidade do plano anterior.