Funcionário demitido pode permanecer no Plano de Saúde?

De acordo com a ANS, somente em casos de demissão sem justa causa (não vale para acordos) e para aposentados, desde que assumam integralmente o valor e somente nos casos onde a empresa não arcava com 100% da mensalidade do plano.

O tempo de permanência é determinado e equivalente ao período de utilização do plano, assim o ex-funcionário só poderá utilizar dentro de um intervalo entre 6 meses a 2 anos.

Ao término do período de 2 anos, o demitido poderá exercer a portabilidade de carências e assegurar a continuidade de seu tratamento em um novo plano de saúde.

Caso haja interesse em permanecer com o plano de saúde, o trabalhador deverá formalizar o pedido à empresa no prazo máximo de 30 dias em resposta ao comunicado do empregador, formalizado no ato da comunicação do aviso prévio, a ser cumprido ou indenizado.

A manutenção do plano de saúde é extensível aos dependentes que já estavam inscritos durante o período de vigência do contrato de trabalho. É permitida apenas a inclusão de novo cônjuge e novo filho.

Isso ocorre porque, quando há uma demissão, entende-se que é o momento de mais fragilidade do colaborador, em que estará sem emprego e precisaria custear um convênio para manter um período de mais estabilidade.

O ex-funcionário só perderá o direito de permanecer no plano de saúde caso o seja efetivado em outra empresa que também forneça o benefício ou se o ex-empregador cancelar o contrato de saúde de todos os funcionários vinculados.

Quanto tempo vale o Plano de Saúde após demissão?

Assim que ocorre um desligamento, o RH da empresa tem o período de 30 dias para solicitar a exclusão do beneficiário.

Caso o funcionário seja efetivado em outra empresa que também forneça o plano de saúde, antes do tempo de solicitação, o cancelamento é imediato.

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