Existe portabilidade em planos odontológicos?
Trocar de plano odontológico é um direito do beneficiário. A ANS permite a portabilidade sem carência para planos odontológicos. Para isso, é necessário solicitar o processo de portabilidade entre a operadora atual e a nova contratada.
Caso não esteja satisfeito com os serviços prestados pela atual corretora, você pode solicitar a portabilidade, conforme os seguintes critérios:
Primeira portabilidade: mínimo de dois anos no plano de origem (três anos se tiver cumprido cobertura parcial temporária);
Portabilidades seguintes: mínimo de um ano no plano de origem (dois anos se o beneficiário mudar para um plano com coberturas não previstas no plano de origem).
Para que isso aconteça, alguns passos precisam ser seguidos. Tais como:
Escolher um novo plano compatível com os termos de cobertura;
Caso o novo plano ofereça uma cobertura maior, será necessário acordar o prazo de carência para os procedimentos adicionais;
Encaminhar o comprovante de pagamento das últimas três mensalidades ou declaração de pagamento em dia feito pela operadora atual;
Emitir o relatório de compatibilidade entre os planos no site da ANS, ou com a numeração do protocolo dos convênios;
Se o novo plano for coletivo, é necessário apresentar o comprovante de aptidão para a nova contratação;
Se o novo plano for individual, é necessário apresentar o comprovante de atuação.
Feito isso, a portabilidade deve acontecer em até 60 dias a partir da ciência do encerramento do contrato com a operadora atual.
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