Plano Empresas & MEI
Além de muito bem-vindo a vida, poder contar com um convênio saúde de qualidade em situações preventiva, de emergência ou urgência, para as empresas também pode se tornar um excelente investimento.
Um plano de saúde empresarial pode ser contratado por microempreendedores (MEI), pequenas e médias empresas (PME - 3 a 199 vidas) ou por grandes corporações (acima de 200 vidas) e desde que a firma esteja aberta há 6 meses na Receita Federal.
Assim como na modalidade por adesão, a principal característica do convênio corporativo é que haja um CNPJ como responsável contratual e o requisito mínimo exigido é que sejam inclusas de duas a três vidas - a depender da operadora.
Acima de 99 vidas, os convênios coorporativos costumam não possuir mais "uma tabela de preços fixa", pois a cotação é realizada de acordo com o sexo e faixa etária dos funcionários, visto que o preço é o mesmo para todos.
A inclusão de beneficiários se dá com vínculo obrigatório entre pessoa jurídica e pessoa física por relação empregatícia ou estatutária.
Oferecendo o benefício, empreendedores conseguem manter o clima organizacional, atrair e reter talentos, prevenir riscos trabalhistas, melhorar a qualidade de vida dos colaboradores e seus dependentes e ainda receber incentivos fiscais.
É importante lembrar que as empresas não são obrigadas a fornecer o convênio, assim como os colaboradores com contratos individuais ativos também não são obrigados a aceitar o plano de saúde proposto.
A única condição imposta para o empresário é que, ao realizar a contratação, não se deixe nenhum funcionário sem o benefício. Se um colaborador for beneficiário, a empresa toda também será.
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Quais as vantagens em contratar um Plano de Saúde Empresarial?
- Geralmente, as maiores operadoras do mercado disponibilizam planos apenas para CNPJ. Com isso, tenha acesso a melhor cobertura e rede credenciada exclusiva.
- Com um plano de saúde para empresas é possível escolher entre todas as categorias existentes do mercado, com valores e carências reduzidas ou isentas.
- Quando comparado as modalidades individual, familiar ou por adesão, é possível chegar até 40% de desconto.
- Empresas que contratam convênios saúde e odonto para os seus funcionários garantem maior engajamento, satisfação e retenção dos colaboradores.
- As companhias passam a contar com suporte obrigatório em casos de acidentes de trabalho.
- Existe a possibilidade de parte dos custos serem divididos com os beneficiários via coparticipação ou também acontecer das companhias arcarem com todas as despesas do contrato, como uma estratégia de proteção futura para a apólice contra a sinistralidade.
- Já para funcionários, dependendo do contrato, é possível incluir dependentes em diferentes vínculos familiares. E mesmo que haja o custeio de parte do plano por cada vida inclusa ou via coparticipação, ainda é vantajoso, já que a parcela de um plano individual ou familiar será maior do que a taxa pré-estabelecida a ser paga por procedimento e descontada na folha de pagamento.
- Para empresários, ainda há desconto no imposto de renda.
Quais as desvantagens em contratar um Plano de Saúde Empresarial?
- Existe o requisito mínimo de pessoas a serem inclusas.
- Além do indicador inflacionário apresentado pela operadora de saúde, no reajuste anual também é aplicado o racional de uso coletivo (sinistro), o que pode chegar ao dobro do reajuste aplicado pela ANS para contratos individuais e familiares;
Como funciona a coparticipação nos Planos de Saúde para Empresas?
Coparticipação é a taxa cobrada extra mensalidade do beneficiário a cada procedimento realizado ou serviço coberto pelo plano de saúde.
Trata-se de uma modalidade, que será escolhida ou não pelo titular do seguro no momento do contrato.
Para que seja a escolha seja a melhor possível, a empresa deve levar em conta o orçamento disponível e o perfil dos beneficiários.
No plano sem coparticipação, é paga uma mensalidade fixa por usuário havendo ou não utilização. O plano sem coparticipação demanda maior investimento da empresa, mas também oferece maior conforto aos beneficiários pelo uso livre.
Já no plano com coparticipação, a mensalidade fixa será mais baixa do que na contratação tradicional, porque a empresa divide o valor com o colaborador, que arcará com os custos mínimos sempre que - e apenas quando - realizar uma consulta e exame simples ou especializado.
Para empresas, desde que seja realizado um trabalho do RH de transmitir uma mensagem eficaz sobre a utilização do plano com consciência aos seus colaboradores, o modelo de contratação com coparticipação, além de permitir mensalidades menores, gera uma prevenção para que a porcentagem de sinistro seja menor no decorrer dos meses, o que contribuirá para um reajuste anual menor ainda.
De acordo com a ANS, o preço a ser pago da coparticipação varia com as regras da operadora, podendo ser fixo ou uma porcentagem por procedimento. Então, é possível chegar a um contrato justo para ambas as partes.
A ANS também determinou que a porcentagem máxima a ser paga em exames e consultas é de 40%. No caso de atendimentos em pronto-socorro, somente poderá ser cobrado valor fixo e único, não podendo ultrapassar mais de 50% da mensalidade do plano, nem maior que o valor pago pela operadora ao prestador.
O preço a ser pago pela coparticipação não pode ultrapassar a mensalidade do convênio médico, nem 12 parcelas anuais e nem 30% do salário.
No caso de internações, o valor de coparticipação deve ser único e monetário. Isso significa que a operadora não pode realizar a cobrança considerando cada procedimento adotado durante a internação do beneficiário, como consultas, exames e terapias.
A coparticipação do Plano de Saúde Empresarial pode ser descontada do salário?
Sim. Se houver a necessidade do desconto, será realizado na folha de pagamento do mês subsequente da referência.
De acordo com a CLT, os descontos deste e de outros benefícios não devem ser feitos separadamente. Devem-se somar todos e o total final de descontos no mês não pode exceder 70% do rendimento bruto do colaborador.
Quanto custa um Plano de Saúde para Empresas?
O preço de um convênio coorporativo varia entre a escolha de operadora, abrangência, cobertura, acomodação, com ou sem coparticipação, número de vidas e faixa etária.
De acordo com o Painel de Precificação da ANS, que sugere o valor a ser comercializado nas mensalidades dos novos contratos, Planos de Saúde para Empresas, sem coparticipação no Brasil custam, em média:
De R$348 para pessoas de 00 a 18 anos;
De R$417 para pessoas de 19 a 23 anos;
De R$482 para pessoas de 24 a 28 anos;
De R$543 para pessoas de 29 a 33 anos;
De R$597 para pessoas de 34 a 38 anos;
De R$680 para pessoas de 39 a 43 anos;
De R$867 para pessoas de 44 a 48 anos;
De R$1.078 para pessoas de 49 a 53 anos;
De R$1.453 para pessoas de 54 a 58 anos,
De R$2.023 para pessoas de 59 anos ou mais.
Como são muitas as opções disponíveis no mercado de saúde suplementar nacional, hoje vamos listar as cinco melhores prestadores de 2022 para empresas de 30 a 99 vidas, de acordo com o Índice de Desempenho de Saúde Suplementar (IDSS) da ANS (ano-base 2021) e a nota geral no Reclame Aqui.
BRADESCO SAÚDE
IDSS: 10
Reclame Aqui: 7.6
Na Bradesco, como PME, é possível encontrar convênios a partir de R$291,53, no plano TNWE, de 00 a 18 anos, com acomodação enfermaria e 30% de coparticipação.
NOTRE DAME INTERMÉDICA
IDSS: 10
Reclame Aqui: 7.8
Já na NotreDame, como PME, é possível encontrar convênios a partir de R$75,52, no plano Smart200 SP, de 00 a 18 anos, com acomodação enfermaria, coparticipação e atendimento local em São Paulo Capital.
UNIMED
IDSS: 8.5
Reclame Aqui: 7
A Unimed oferece, como PME, convênios a partir de R$152,44, no plano Bem Estar, de 00 a 18 anos, com acomodação enfermaria, coparticipação e contratação compulsória.
PORTO SEGURO SAÚDE
IDSS: 8.1
Reclame Aqui: 7.6
A Porto Seguro oferece, como PME, convênios a partir de R$254,60, no plano Cristal, de 00 a 18 anos, com acomodação enfermaria e 30% de coparticipação.
AMIL SAÚDE
IDSS: 7.5
Reclame Aqui: 7.8
Por fim, a Amil oferece, como PME, convênios a partir de R$90,84, no plano Fácil S60 SP, de 00 a 18 anos, com acomodação enfermaria, 30% de coparticipação e contratação compulsória.
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