Dependente no Plano de Saúde: quem pode ser incluído?

Dependente é um beneficiário de um plano privado cujo vínculo contratual com a operadora depende da existência de relação com o beneficiário titular. De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), estão elegíveis à titularidade pessoas naturais com ou sem grupo familiar e população delimitada e vinculada à pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária.

O titular pode incluir como dependentes parentes de 1º a 3º grau consanguíneos (filhos, netos, bisnetos, pais, avós, bisavós, irmãos, sobrinhos e tios), cônjuge ou companheiro(a) na união estável e na união dissolvida judicialmente com a percepção de pensão/dependência e parentes até 2º grau por afinidade (pessoa sob guarda ou tutela judicial, pessoa incapaz, filhos e netos adotivos e enteados).

A garantia do plano para filhos e netos naturais, adotivos, enteados ou pessoas sob tutela judicial é válida até que eles completem 21 anos ou 24, caso cursem universidade ou um curso técnico e dependam financeiramente do titular. No caso de pessoa incapaz, não existe limite de idade para o término do plano.

A inclusão de filhos recém-nascidos deve ser feita até 30 dias após o nascimento da criança. Nos planos individuais/familiares, a inclusão de dependentes é um direito. Caso o seu contrato não preveja essa possibilidade, é necessário negociar com a operadora a migração para um plano que permita isso.

Se a alteração for realizada, a nova operadora não pode exigir o cumprimento de carências adicionais pelo titular, mas os dependentes incluídos terão que cumprir o tempo mínimo exigido para utilização dos serviços.

No caso dos planos coletivos (empresariais ou por adesão), fique de olho no que foi contratado. Muitos contratos não permitem a inclusão de dependentes e, neste caso, qualquer alteração deverá ser negociada pela pessoa jurídica contratante e não pelo próprio beneficiário.

Veja no vídeo abaixo informações sobre inclusão de dependentes em planos de saúde empresariais:


É preciso destacar que apesar das diretrizes da ANS, cabe a operadora de saúde definir quais são os requisitos que serão ou não considerados para a inclusão de dependentes no serviço de assistência de saúde, sendo comum a comercialização dos planos com inclusão de dependentes apenas para pais, filhos, cônjuge ou companheiro, enteados e pessoa sob tutela, dependência ou incapaz.

Para incluir agregados ao seguro saúde, é necessário apresentar para a operadora a comprovação de vínculo entre titular e dependente, documentos de ambos e respeitar as particularidades acordadas em contrato.

Na sequência, a operadora envia o registro de dados para a ANS. Em caso de morte do titular do plano de saúde ou perda da condição de dependente de um contrato coletivo, não extingue de imediato o contrato e os dependentes já inscritos têm a possibilidade de permanecer ou exigir a portabilidade para um novo plano sem o cumprimento de novos prazos de carência mantendo as obrigações contratuais.

Salvo em caso de rescisão unilateral do contrato por fraude ou não pagamento da mensalidade.

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