O que é CPT (Cobertura Parcial Temporária)?
Resumo Rápido: CPT refere-se à Cobertura Parcial Temporária em planos de saúde, indicando um período sem cobertura para doenças ou lesões já conhecidas antes da contratação. No ato da contratação, o beneficiário preenche a DPS (Declaração Pessoal de Saúde), listando condições pré-existentes. É crucial relatar procedimentos ou doenças dos últimos 5 anos. A omissão intencional pode levar à rescisão do contrato e cobrança de despesas pelo plano.
Você sabe o que é CPT? por que os planos de saúde utilizam essa sigla?
CPT é a sigla utilizada para Cobertura Parcial Temporária, que basicamente trata do período em que a operadora não cobre atendimentos de alta complexidade que estejam relacionados à doenças ou lesões preexistentes.
Ou seja, doenças já conhecidas pelo beneficiário antes do momento da contratação do plano. Estas condições devem ser descritas durante a contratação do plano onde será enviado para o futuro beneficiário uma DPS (Declaração Pessoal de Saúde) onde deve ser descrito doenças pré-existentes ou intervenções medicas, onde poderá ser gerado uma carência em determinados procedimentos relacionados a esta CPT.
E necessário declarar todos os procedimentos ou doenças que eu já tive na DPS?
Sim, orientamos que o futuro beneficiário insira os seus procedimentos de alta complexidade e lesões de um prazo de até 5 (cinco) anos até a data de preenchimento.
Muitas vezes o cliente poderá estar com alguma doença ou lesão pré-existente e não ter conhecimento disso, e isso é totalmente normal e o plano arcará com todos os custos.
Mas omitir algo que o beneficiário tem consciência na DPS pode causar uma grande dor de cabeça.
A operadora poderá solicitar exames e até uma pericia de um médico especialista para descobrir essa possível omissão e fazer uma investigação se houve má-fé no preenchimento, podendo causar uma rescisão do seu contrato e exigir que a pessoa pague todas as despesas que foram custeadas pelo plano de saúde.
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