Carência no Plano de Saúde: como funcionam os prazos?

Após assinar o contrato do seu seguro saúde, a carência é um período limite, não reajustável, legal e regulamentado pela ANS em que o beneficiário deverá aguardar para utilizar os serviços do convênio médico.

Entretanto, a carência não é obrigatória, o que faz algumas operadoras oferecerem prazos mais curtos como um diferencial na contratação.

Então, é importante avaliar as regras da apólice antes de fechar o acordo. De praxe, o teto para carência por procedimento previsto pela Agência Nacional de Saúde é:

24 horas para casos de emergência com acidentes pessoais com risco iminente de morte ou lesão irreparável e urgência (quando não há risco de morte ou lesão irreparável), complicações no processo gestacional e partos prematuros;

30 dias para consultas e exames laboratoriais simples;

90 dias para ultrassonografia, ecocardiografia, teste ergométrico, prova de Holter, cintilografia e fisioterapia.

180 dias para consultas e cirurgias eletivas, ressonâncias, exames laboratoriais genéticos, endoscopia e colonoscopia;

300 dias para partos a termo;

24 meses para lesões e doenças preexistentes, procedimentos cirúrgicos de alta complexidade e uso de leitos de alta tecnologia.

As doenças preexistentes podem ser caracterizadas como comorbidades das quais o beneficiário já foi diagnosticado antes da contratação do plano de saúde. Nesses casos, a carência de dois anos se refere a procedimentos relacionados exclusivamente àquela condição ou doença.

A lista é extensa, mas algumas delas são doenças respiratórias, como asma e bronquite, câncer, diabetes, hipertensão e doenças cardiovasculares.

Durante a cobertura parcial temporária, o plano de saúde deve custear os demais procedimentos previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, de acordo com a segmentação contratada, desde que cumpridos os prazos de carência estabelecidos em contrato. Em alguns casos, ao mudar de plano, o usuário pode solicitar a portabilidade de carência.

Caso o beneficiário tenha uma doença pré-existente deve informar a operadora no momento do contrato. A operadora não pode se recusar a vender um plano neste caso, mas tem a possibilidade de oferecer duas alternativas: Suspender por até dois anos o atendimento de alguns procedimentos relacionados à doença declarada e manter a Cobertura Parcial Temporária; ou fazer um acréscimo no valor da mensalidade para que o beneficiário tenha direito a todos os atendimentos, inclusive aos relacionados à doença, o que o mercado chama de agravo.

Vale ressaltar que a omissão dessa informação é considerada fraude e poderá acarretar a suspensão ou rescisão do contrato. Além disso, o consumidor será obrigado a reembolsar à operadora todos os gastos com a doença ou lesão preexistente.

O objetivo da carência é evitar que uma pessoa faça a adesão do plano de saúde de forma premeditada, com o propósito de realizar procedimentos que ela já sabe que vai precisar, o que poderia gerar altas despesas ao sistema como um todo.

Veja resumidamente a Planilha regulamentada pela ANS:

CoberturaPrazo máximo para carência
Urgência e emergência24 horas
Consultas e exames simples30 dias
Demais coberturas180 dias
Parto (exceto partos prematuros ou decorrentes de complicações que ofereçam risco de vida)300 dias
Para doenças ou lesões preexistentes24 meses


Simule Agora seu plano de saúde ideal!

Conte para a gente o que procura e quanto pode pagar que nós te mostramos a melhor opção.

Quer um atendimento personalizado e exclusivo?

Conte com a gente para encontrar o plano de saúde ideal para você.

Garanta seu plano com condições especiais