Allianz deixa o mercado de Planos de Saúde
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Allianz deixa o mercado de Planos de Saúde
Os convênios médicos da Allianz Saúde não serão mais comercializados a partir de 07 de abril. Contratos vigentes continuam com acesso aos serviços oferecidos pela operadora até o seu vencimento, não havendo possibilidade de renovação posterior.
Operante há mais de 30 anos no setor de saúde suplementar do país, a operadora tinha como destaque a solução para pequenas empresas, a começar por um titular + dois dependentes.
Em comunicado oficial, o braço brasileiro da seguradora afirma que a sua atual força de vendas está concentrada nos segmentos de vida e ramos elementares. O movimento ocorre após a companhia concluir o processo de aquisição bilionário das operações de Automóvel e Massificados da SulAmérica.
No novo cenário, a carteira composta por 35 mil clientes pessoa jurídica (MEI e CNPJ) deve ficar ao dispor dos planos médicos da concorrência.
O que fez a Allianz sair do setor da saúde?
Em nota, a Allianz reforça que o seu compromisso é “oferecer serviço e proteção de excelência aos seus clientes e segurados". Por isso, um possível cenário de déficit na operação do mercado pode ser entendido como a explicação para o fim das operações.
Além das já conhecidas fraudes em saúde, o aumento nos custos têm impactado os modelos de negócio das operadoras, que precisam equilibrar as suas contas para continuar oferecendo serviços de qualidade aos seus beneficiários.
A saúde suplementar no Brasil está passando por uma transformação profunda, exigindo das seguradoras mais inovação e sustentabilidade para enfrentar os seguintes desafios:
Envelhecimento da População: isso tem pressionado as operadoras de saúde a buscar soluções para atender a demanda de idosos de forma sustentável;
Regulação: a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem intensificado a sua atuação no setor com novas regras para garantir a qualidade dos serviços oferecidos e a proteção dos beneficiários, o que demanda altos investimentos e mudanças nas estratégias das operadoras;
Novas tecnologias: as operadoras de saúde precisam acompanhar mudanças e incorporar novas tecnologias em seus processos para se manterem competitivas;
COVID-19: a pandemia teve um impacto significativo no mercado de saúde suplementar no Brasil, exigindo das operadoras de uma adaptação rápida para enfrentar os desafios impostos pela crise. Algumas das principais consequências foram o aumento da demanda por serviços de saúde (especialmente em hospitais e unidades de terapia intensiva), a mudança no perfil de utilização dos serviços (queda na demanda por procedimentos eletivos e um aumento na demanda por serviços de emergência), a adoção de novas tecnologias (como a telemedicina e o uso de aplicativos para monitoramento da saúde) e o aumento da inadimplência.
O que acontece quando uma operadora de saúde deixa o setor?
Existem algumas regras para uma operadora de saúde suplementar deixar o mercado no Brasil. Essas regras são estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e têm como objetivo garantir a proteção dos beneficiários e a continuidade da prestação dos serviços de saúde. Estão entre elas:
Comunicação Prévia à ANS: a operadora deve comunicar o órgão sobre a sua intenção de deixar o mercado com antecedência mínima de 60 dias. Essa comunicação deve ser feita por meio do preenchimento do formulário específico disponibilizado pela ANS;
Continuidade da Prestação dos Serviços: a operadora deve garantir a continuidade da prestação dos serviços de saúde aos beneficiários durante todo o período de transição, até a transferência dos beneficiários para outra operadora ou a extinção do contrato de plano de saúde;
Transferência dos Beneficiários: a operadora deve informar aos beneficiários sobre a sua saída do mercado e oferecer a possibilidade de transferência para outra operadora. A ANS também disponibiliza uma lista de operadoras que estão aptas a receber esses beneficiários;
Liquidação dos Débitos: a operadora deve liquidar todos os débitos com prestadores de serviços e beneficiários antes de deixar o mercado;
Devolução de Recursos Financeiros: a operadora deve devolver os recursos financeiros relativos às mensalidades já pagas pelos beneficiários e não utilizados, proporcionalmente ao período de cobertura não utilizado.
O que acontece se a operadora descumprir as regras?
A ANS pode aplicar diferentes sanções, como:
Multas à operadora que descumprir as regras de saída do mercado. O valor da multa pode variar de acordo com a gravidade da infração;
Suspensão de atividades da operadora por um período determinado;
Inabilitação para atuar no setor de saúde suplementar, impedindo a operadora de oferecer novos planos de saúde;
Cassação da autorização de funcionamento da operadora, o que significa que ela não poderá mais operar no mercado de saúde suplementar.
Como é feita a transição dos beneficiários entre a antiga e a nova operadora?
A transição dos beneficiários de uma operadora que está deixando o mercado de saúde suplementar para uma nova operadora que atenderá o seu plano de saúde é feita de forma organizada e supervisionada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A operadora que está deixando o mercado deve informar aos beneficiários sobre a sua saída e oferecer a possibilidade de transferência para uma nova operadora. A ANS disponibiliza uma lista de operadoras aptas a receber os beneficiários e orienta sobre como realizar a escolha da nova operadora.
Caso o beneficiário decida pela transferência para uma nova operadora, a operadora que está deixando o mercado deve fornecer à nova operadora todas as informações necessárias sobre o plano de saúde, como o contrato, o histórico de utilização dos serviços, o cadastro dos beneficiários, entre outras informações.
A nova operadora deve avaliar as informações fornecidas pela operadora que está deixando o mercado e, se for necessário, entrar em contato com os beneficiários para confirmar os dados e esclarecer dúvidas. A ANS também acompanha esse processo e pode intervir caso haja algum problema relacionado ao aceite e carências.
É importante destacar que durante todo o processo de transição, a operadora que está deixando o mercado deve garantir a continuidade da prestação dos serviços de saúde aos beneficiários até a transferência para a nova operadora ou a extinção do contrato de plano de saúde.
O que acontece com o beneficiário que não desejar ir para nenhuma das operadoras de saúde sugeridas pela ANS?
O beneficiário pode pesquisar outras operadoras de saúde e contratar um novo plano que atenda às suas necessidades.
É possível fazer a portabilidade para uma nova seguradora e levar consigo os prazos de carência já iniciados, mas é importante notar se existe ou não mudança entre as modalidades do plano (de um empresarial, para um por adesão, familiar ou individual, por exemplo) para não correr riscos com períodos já cumpridos de doenças preexistentes.
A ANS orienta que, em caso de dúvidas ou dificuldades, o beneficiário deve entrar em contato com a agência reguladora por meio do seu canal de atendimento ou com um especialista.
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